O advogado João Paulo Morello, do escritório Coelho & Morello, que representou a Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais (Apro) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou à Janela que a determinação de que não cabe ISS nas produções audiovisuais é “transitada em julgado”. Ou seja, não há qualquer dúvida de que ela não só está vigente como poderá ser utilizada como jurisprudência por qualquer produtora, seja ela filiada à entidade do setor ou não, esteja ela sediada em São Paulo ou não.
A informação já havia sido publicada pela Janela em 08/02/2022, após entrevista com o profissional. No entanto, na quinta-feira, 10/02, a presidente executiva da Apro, Mariana Souza, distribuiu nota à imprensa desqualificando a notícia e o trabalho dos jornalistas ao usar a expressão “não é nenhuma novidade”.
Ora, isso levanta uma outra questão: se, desde setembro, a Apro sabe desta decisão tão importante, que pode beneficiar todo o mercado brasileiro de produção audiovisual — não apenas os negócios dos seus associados –, por que ela não divulgou o fato? Para quem não participa das reuniões internas da associação, a decisão do STJ era novidade, sim, e fizeram bem tanto o advogado da Apro quanto a mídia especializada em possibilitar que o assunto chegasse a público.
Ainda segundo a nota oficial da Apro, “restam questões remanescentes (SIC) a serem devidamente tratadas diretamente com a administração pública municipal”. A Janela solicitou à assessoria da Apro que esclareça quais são estas questões com a Prefeitura de São Paulo, e teremos prazer em publicar quando tivermos o retorno, para que nossos leitores possam ter a visão completa do episódio.
(Ilustração da matéria: produção da Metrópole Filmes)